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Em artigo no Migalhas, a sócia Luciana Celidonio mostra que, desde que a Corte Especial do STJ reconheceu, em 2025, que a rejeição do IDPJ gera honorários de sucumbência, a 3ª e a 4ª Turma divergem sobre como calculá-los: ora 10% sobre o débito, ora valores fixados por equidade. A incerteza prejudica credores, terceiros e a advocacia.

Honorários em IDPJ rejeitado: decisões do STJ em 2026

Decisões da 3ª e da 4ª Turma, colegiadas e monocráticas, sobre o critério de fixação dos honorários quando rejeitado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em ordem cronológica.

JulgamentoJulgadoTurmaRelator(a)TipoCritérioResultado
16/3/2026AREsp 2.581.638/SP4ª TurmaJoão Otávio de NoronhaColegiadoPercentual10% sobre o débito que se pretendeu impor
16/3/2026AgInt no REsp 2.234.859/SP3ª TurmaNancy AndrighiColegiadoEquidadeNão conheceu do recurso (Súmula 7); manteve a equidade
17/3/2026AgInt no REsp 2.215.305/SP4ª TurmaRaul AraújoColegiadoEquidade, com correçãoElevou de R$ 10 mil para R$ 300 mil, cerca de 1% de R$ 25,2 milhões
13/4/2026AgInt no REsp 2.186.146/SP4ª TurmaMaria Isabel GallottiColegiadoPercentualNão conheceu do recurso (Súmulas 83 e 7); manteve 10% do valor da causa
22/4/2026EDcl no AREsp 3.010.701/SP3ª TurmaMoura RibeiroColegiadoPercentualManteve 10% sobre o débito que se tentou impor
11/5/2026REsp 2.204.252/SP3ª TurmaVillas Bôas CuevaColegiadoEquidadeFixou R$ 30 mil
25/5/2026AgInt no REsp 2.193.131/SP4ª TurmaAntonio Carlos FerreiraColegiadoPercentual10% do valor da causa, majorado para 12%
26/5/2026REsp 2.269.598/SP3ª TurmaNancy AndrighiMonocráticaPercentualManteve 10% sobre o débito exequendo
31/5/2026REsp 2.264.354/SP4ª TurmaRaul AraújoMonocráticaNão apreciadoNão conheceu do recurso por óbice processual (Súmula 283/STF), sem examinar o critério; ficaram os R$ 2 mil fixados na origem
22/6/2026AgInt nos EDcl no AREsp 2.648.077/MS4ª TurmaRaul AraújoColegiadoEquidadeManteve R$ 30 mil; proveito alegado de cerca de R$ 20 milhões
4/8/2026REsp 2.247.097/SP3ª TurmaHumberto MartinsMonocráticaEquidadeManteve R$ 10 mil numa execução de R$ 14,3 milhões
12/8/2026REsp 2.278.809/SP4ª TurmaRaul AraújoMonocráticaPercentual10% sobre o débito exequendo atualizado
31/8/2026AgInt no REsp 2.202.918/SP4ª TurmaAntonio Carlos FerreiraColegiadoEquidadeManteve R$ 5 mil numa execução de R$ 443 mil
31/8/2026REsp 2.275.727/SP4ª TurmaJoão Otávio de NoronhaColegiadoEquidadeNão conheceu do recurso (Súmula 83); manteve R$ 3 mil

Placar de 2026, entre as 13 decisões que examinaram o critério: 6 pelo percentual, 6 pela equidade e 1 com equidade corrigida para cerca de 1% do valor em disputa. 3ª Turma: 2 pelo percentual e 3 pela equidade. 4ª Turma: 4 pelo percentual, 3 pela equidade e 1 com correção.

As decisões que não conheceram do recurso por fundamento ligado ao mérito (Súmulas 7 e 83) foram classificadas pelo critério que mantiveram; o REsp 2.264.354, que não examinou o critério, ficou fora do placar. Levantamento não exaustivo, até agosto de 2026.

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Em artigo publicado pela Chambers and Partners (Brazil: A Bankruptcy/Restructuring Overview), os sócios Luciana Celidonio e Eduardo Guimarães Wanderley analisam quando a recuperação judicial e a extrajudicial são a solução mais adequada, considerando classes de credores, stay period, financiamento DIP e outros aspectos centrais da prática de reestruturação no Brasil.

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O Brasil sancionou a Lei Federal nº 15.484/2026, que dispõe sobre o filtro de relevância para recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Nossa sócia Luciana Celidonio participou como professora convidada do curso de Recuperação Judicial de Empresas do Insper.

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Reportagem do Valor Econômico sobre o aumento da demanda por recuperação judicial e como os escritórios vêm ampliando equipes para atendê-la.

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Priscila Kei Sato alcança a 1ª posição entre os advogados mais admirados da Região Sul, na categoria de escritórios especializados.

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A Chambers and Partners reconhece a sócia Priscila Kei Sato, referência global em rankings da advocacia.

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Artigo da Análise sobre o papel do compliance jurídico na proteção da reputação empresarial diante de falhas operacionais, a partir do caso Ypê.

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A LexLatin inclui o CSW entre as novas bancas boutique do Brasil, em panorama do mercado jurídico latino-americano.

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A Lexlegal noticia o lançamento do CSW por ex-sócios do BMA, com foco em crises, reestruturação e arbitragem.

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Cobertura da estreia do CSW, dedicado a disputas complexas e reestruturações.

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O Global Legal Chronicle registra o lançamento do CSW, voltado a disputas complexas e reestruturações.

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O anúncio de fundação do CSW, escritório independente dedicado a Reestruturação & Insolvência e Disputas.

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A Chambers and Partners reconhece os sócios Eduardo Wanderley e Luciana Celidonio.

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Priscila Kei Sato é finalista do Women in Business Law Awards 2026, do IFLR.

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A Latin Lawyer cobre a criação do CSW por sócios vindos do BMA, com foco em reestruturação.

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O CSW Advogados foi fundado por Luciana Celidonio, Priscila Kei Sato e Eduardo Wanderley, com foco em reestruturação, insolvência e contencioso empresarial. O escritório iniciou suas operações assessorando credores do Grupo Pão de Açúcar (GPA) em sua recuperação extrajudicial de R$ 4,5 bilhões, em parceria com o Lefosse Advogados. Com equipes em São Paulo e Curitiba, a banca aposta em uma atuação especializada para atender às novas demandas do mercado de dívida corporativa e reestruturações no Brasil.

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